Dia das Crianças: Lei da Cadeirinha
Vem aprender a proteger as crianças usando a cadeira automotiva
Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas mudanças com relação ao transporte de crianças em carros e motos. Agora, a regra é de que crianças até 10 anos ou menores do que 1,45m de altura usem equipamentos de segurança adicionais, de acordo com sua idade, tamanho e peso.
Mas, fique atento: antes de entender qual o equipamento certo para cada idade e tamanho, vamos explicar porque eles são fundamentais.
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Por que a elevação de assento é obrigatória?
As cadeirinhas, bebês conforto e boosters são obrigatórios para transportar crianças porque só o cinto de três pontos, ou seja, que passa pelos lados do quadril e por um dos ombros, não é suficiente para imobilizar a criança em caso de acidente.
Isso acontece porque a altura e peso dos pequenos podem não ser eficazes na hora de acionar o travamento automático do cinto de segurança, já que os carros são projetados para adultos ou pessoas maiores de 1,45m.
Assim, a elevação ajuda a alertar o sistema de que é necessário travar no momento da frenagem ou batida. Interessante, né?
Qual o equipamento certo para cada idade e peso?
As regras aplicadas para o transporte seguro de crianças em carros e motos são cinco. Se liga:
- Até 1 ano ou pesar menos de 13 kg: deve ser transportada no bebê conforto, instalado de costas;
- Maior de 1 ano, menor de 4 e pesar entre 9 e 18 kg: deve usar a cadeirinha;
- Entre 4 a 7 anos e meio: deve viajar no assento de elevação, também conhecido como booster;
- De 7 anos e meio a 10 anos: se a criança for maior de 1,45m de altura, já pode usar somente o cinto de três pontos. Caso não, é necessário manter o uso do booster. Além disso, crianças de até 10 anos só podem andar no banco traseiro, hein!
- Se o transporte for realizado em moto: apenas crianças maiores de 10 anos podem ser transportadas nesse tipo de veículo. E claro, sempre usando capacete!
E se o condutor não seguir essas regras?
Em caso de não usar o bebê-conforto, cadeira ou booster, ou usar de forma diferente do previsto pela lei, o motorista pode ser multado em até R$293,47, uma infração gravíssima, que soma 7 pontos na carteira.
Mas o que mudou?
A nova regra combina considerações sobre peso e altura à idade da criança. Antes, a lei previa que crianças de até 7 anos e meio deveriam ser transportadas na cadeirinha ou usando o assento de elevação, também chamado de booster. Agora, a restrição vai até os 10 anos de idade.
A normativa atual ainda prevê que a altura mínima para deixar de usar os equipamentos de segurança infantil seja de 1,45m. Antes, a lei não falava sobre a altura.
Por que essas mudanças são importantes?
As alterações na lei servem como uma tentativa de diminuir os acidentes com vítimas fatais menores de 14 anos. Esse tipo de ocorrência é a causa número 1 de mortes acidentais nessa faixa de idade.
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