Imposto de Renda 2025: o que mudou e o que é preciso para a declaração
Ampliação da faixa de isenção e simplificação do processo estão entre as novidades
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil, sendo uma das principais fontes de receita do governo para financiar serviços públicos e investimentos no país. Anualmente, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, declarando seus ganhos e despesas, para que seja possível verificar a conformidade fiscal e fazer a arrecadação adequada de impostos.
Em março de 2025, a Receita Federal anunciou mudanças importantes no imposto, incluindo a atualização das faixas de isenção e alíquotas, além de ajustes nos limites de deduções permitidas.
A gente sabe que a declaração do Imposto de Renda gera dúvidas e ansiedade em muita gente. Mas, com planejamento e informação, você pode evitar dores de cabeça e garantir que tudo seja feito numa boa.
Quais são as mudanças no IR 2025?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros como salário, aluguel, investimentos, entre outros. Ele é usado para financiar diversos serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
Para o Imposto de Renda 2025, algumas novidades importantes foram anunciadas pela Receita Federal no dia 12 de março, incluindo:
- Prazo para a entrega da declaração: a declaração do IR pode ser entregue das 8h do dia 17 de março às 23h59 do dia 30 de maio, com o programa gerador disponível para download no dia 13.
- Nova faixa de isenção: aumentou a faixa de isenção para rendimentos tributáveis, receita decorrente de atividade rural, e para a posse ou propriedade de bens ou direitos.
- Novas obrigatoriedades: a Receita Federal incluiu novas obrigatoriedades para quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024) e para quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023), mantendo as demais regras.
- Atualização das tabelas: as tabelas de alíquotas e deduções foram atualizadas para refletir a inflação e outras mudanças econômicas.
- Mudança na classificação de alguns bens: 6 novos códigos para bens; ajuste no nome de 13 bens; extintos 3 códigos de bens e direitos; 11 bens de exclusividade para o Brasil
- Simplificação do processo: a Receita Federal continua investindo em ferramentas digitais para facilitar a declaração, como o preenchimento automático e a declaração pré-preenchida. Além disso, foram excluídos os campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); e número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as normas da Receita Federal, estão obrigados a declarar o IR em 2025 os cidadãos que se enquadram em alguma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário de 2024. Antes, esse teto era menor, de R$ 30.639,90. Com o desconto simplificado colocado automaticamente, o valor da isenção mensal para o contribuinte é de R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos vigentes.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, como doações e heranças, acima de R$ 200 mil.
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440,00. Antes, era a partir de R$ 153.199,50.
- Quem possuía em 31 de dezembro de 2024 bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil. Até então esse valor era de R$ 300 mil.
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações com ganhos líquidos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava até 31 de dezembro de 2024.
- Pessoas que optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Cidadãos que declararam bens ou desejam atualizar valor de mercado de bens no exterior e que possuem trust fora do país
O que é possível deduzir do Imposto de Renda?
Existem algumas despesas que podem reduzir o valor a ser pago do imposto. Algumas das principais deduções são:
- Despesas com saúde: consultas médicas, exames, internações, tratamentos médicos, planos de saúde, entre outros.
- Despesas com educação: mensalidades escolares, cursos de graduação e pós-graduação, etc.
- Contribuições previdenciárias oficiais: Valores pagos à Previdência Social.
- Contribuições para previdência privada: Planos PGBL, limitados a 12% do rendimento tributável.
- Dependentes: é possível deduzir um valor fixo por dependente, como filhos, cônjuge e outros familiares.
Restituição do Imposto de Renda: detalhes e calendário
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou, ao longo do ano, um valor de imposto superior ao devido, considerando as deduções permitidas. Depois do processamento da declaração, a Receita Federal apura o valor a ser restituído e o credita na conta bancária informada pelo contribuinte.
Quando cai a restituição do imposto de renda:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Idosos, com mais de 80 anos terão prioridade no recebimento da restituição, seguidos por idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadoras de moléstias graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix; e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pela restituição via Pix.
O que acontece se eu não pagar o Imposto de Renda no prazo?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 é do dia 17 de março até 30 de maio. O não cumprimento desse prazo sujeita o contribuinte a multa por atraso, que pode ir até 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Dicas para se preparar
- Organize seus documentos: reúna todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e outros documentos importantes.
- Utilize o programa da Receita Federal: o programa está disponível para download no site da Receita e facilita o preenchimento da declaração.
- Revise a declaração: antes de enviar, revise todas as informações para evitar erros e problemas futuros.
- Esteja atento às mudanças no programa de declaração. O programa utilizado mudou, e pode causar estranheza em contribuintes que já estão acostumados com o modelo antigo.
- E, claro, não deixe para a última hora.
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